Consulte e regularize seu RNTRC junto à ANTT
Evite multas, apreensões e impedimento em suas operações. Nosso objetivo é orientar sua empresa para que cumpra todas as exigências de frete e registro de transporte.
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Trabalhamos para que sua operação logística esteja 100% alinhada às normas da ANTT. Como FVPO (Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatório), oferecemos soluções e infraestrutura necessárias para que sua empresa cumpra as exigências legais com agilidade e segurança.
O que é RNTRC?
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas
(RNTRC) é o registro obrigatório para quem exerce a
atividade de transporte rodoviário de cargas mediante remuneração
no Brasil. Isso inclui transportadores autônomos, empresas de
transporte e cooperativas.
Ele funciona como a "identidade profissional" do transportador
perante a agência reguladora e seu objetivo é padronizar e
fiscalizar o setor de transporte rodoviário de cargas,
garantindo que os transportadores estejam em conformidade com a
legislação e oferecendo mais segurança e eficiência no transporte
de mercadorias.
Requisitos para inscrição e manutenção no RNTRC
Previstos na resolução ANTT Nº. 5.982/2022, por categoria.
Seguros e regularidade do RNTRC
Para manter o RNTRC ativo perante a ANTT, a transportadora (ou transportador autônomo) deve obrigatoriamente contratar e manter vigentes os seguros de responsabilidade civil. A ausência de cobertura implica:
- Multas: Valores aproximados de R$ 1.500,00 por viagem irregular.
- Bloqueio: Suspensão ou cancelamento do RNTRC, impedindo a emissão de novos documentos fiscais e a circulação legal da frota.
Seguros obrigatórios
- RCTR-C (Acidentes): Cobre danos à carga por colisão, tombamento ou incêndio. É indispensável para todos os perfis.
- RC-DC (Roubo/Desvio): Cobre o desaparecimento da carga (furto ou roubo).
- RC-V (Terceiros): Cobre danos materiais ou corporais causados a outras pessoas pelo veículo.
Fiscalização e controle
- Averbação: Toda viagem deve ser registrada na seguradora.
- MDF-e: Os dados da apólice devem constar obrigatoriamente no Manifesto Eletrônico. O cruzamento de dados entre a SEFAZ e a ANTT identifica automaticamente apólices vencidas ou inexistentes.
Canais de atendimento da ANTT
Perguntas frequentes sobre a regulamentação ANTT
Confira abaixo algumas respostas para as dúvidas mais frequentes.
- TAC – Transportador Autônomo de Cargas (pessoa física com, no mínimo, um veículo de carga).
- ETC – Empresa de Transporte de Cargas (pessoa jurídica com frota própria ou arrendada).
- CTC – Cooperativa de Transporte de Cargas (cooperativas legalmente constituídas).
- Acesse o portal da ANTT e vá até RNTRC Digital.
- Faça login com sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
- Envie a documentação exigida e aguarde a análise.
- Após aprovação, o registro fica disponível para consulta e impressão.
- Localize um posto de atendimento credenciado pelo site da ANTT.
- Reúna os documentos necessários e compareça ao local.
- Solicite o registro e aguarde a análise.
- Após a aprovação, o RNTRC será emitido.
A partir de 1 de setembro de 2022, o RNTRC passou a ter validade indeterminada.
Depende da categoria:
- Transportador Autônomo de Cargas (TAC): CNH, CRLV do veículo e comprovante de residência.
- Empresa de Transporte de Cargas (ETC): CNPJ, contrato social, CRLV dos veículos e dados do responsável legal.
- Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC): CNPJ, estatuto social, CRLV dos veículos e lista de cooperados.
Seu RNTRC pode estar irregular por diversos motivos, incluindo:
- Pendências cadastrais, como informações desatualizadas.
- Falta de comprovação de vínculo de veículos à frota do transportador.
- Não renovação do registro dentro do prazo.
- Pendências fiscais ou multas não quitadas junto à ANTT.
Para regularizar seu RNTRC, siga os seguintes passos:
- Acesse o site da ANTT e consulte sua situação cadastral.
- Verifique quais são as pendências informadas.
- Atualize seus dados, se necessário, incluindo documentos da empresa e veículos.
Não! Não é necessário cancelar a sua TAG para corrigir ou atualizar o documento vinculado ao seu RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas).
O primeiro passo é consultar sua situação cadastral junto à ANTT, acessando: sempararempresas.com.br/RNTRC
O que fazer em cada situação?
Se o seu RNTRC estiver ativo e regular: Basta orientar o embarcador contratante a utilizar o documento (CPF/CNPJ) vinculado ao seu RNTRC e a placa correspondente no momento da compra do Vale-Pedágio. A transação será concluída normalmente.
Se o seu RNTRC estiver irregular ou vencido: Será necessário regularizar seu cadastro junto à ANTT para voltar a receber o Vale-Pedágio. Desde 23/04/2025, uma nova regulamentação da ANTT exige que o cadastro do seu RNTRC esteja ativo e regular para que o pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório seja autorizado.
Observação: Se o documento (CPF/CNPJ) utilizado para contratar a sua TAG no Sem Parar Empresas for diferente do documento cadastrado na ANTT, no seu RNTRC, você não precisa cancelar ou alterar a TAG. Reforce com o embarcador contratante a importância de informar o documento vinculado ao seu RNTRC no momento da compra do Vale-Pedágio através dos portais e plataformas do Sem Parar Empresas.
Importante lembrar, que durante a compra do VPO, a ANTT valida automaticamente: CPF/CNPJ do transportador, Placa do veículo, Status do RNTRC e outros dados obrigatórios. Somente com todas essas informações corretas e validadas pela ANTT será possível gerar o IDVPO, necessário para inclusão posterior no MDFe.
Ainda tem dúvidas? Você também pode entrar em contato direto com a ANTT pelo número 166.
A obrigatoriedade recai sobre o contratante do serviço de transporte ou o subcontratante (como uma transportadora que contrata um terceiro). Ele deve ser gerado sempre que houver a contratação de:
- TAC: Transportador Autônomo de Cargas.
- TAC-Equivalente: Empresas de Transporte de Cargas (ETC) que possuam até 3 veículos em sua frota.
Houve uma tentativa de expandir a obrigatoriedade do CIOT para todo e qualquer transporte de cargas (independentemente do tamanho da frota), mas essa resolução passou por suspensões e discussões judiciais. No momento, o foco principal de fiscalização permanece sobre a contratação de autônomos e frotas pequenas (equivalentes).
Dica: Mantenha sempre o RNTRC do transportador atualizado, pois sem ele o sistema não permite a geração do código!